TRT1 - 0100983-08.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES LIMA em 29/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fbe176 proferida nos autos.
Vistos. Verifica-se que o agravo de petição interposto pela requerido é tempestivo. Delimitada a matéria controversa, preenche os requisitos de admissibilidade.
Intime-se o requerente a contraminutá-lo. Decorrido o prazo, ao E.
TRT1.
SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GONCALVES LIMA -
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES LIMA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES LIMA
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15/08/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/08/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
31/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES LIMA
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31/07/2025 17:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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31/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2025 13:58
Iniciada a execução
-
31/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO GONCALVES LIMA em 21/07/2025
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18/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
17/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/07/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2950f proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos de id: a653e76, no valor total de R$ 22.112,41. Às partes para ciência.
Deixo de “citar” a reclamada para pagar o valor devido ao reclamante sob pena de penhora (art. 880 da CLT), tendo em vista que a concursalidade dos seus créditos, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a submissão de tais credores aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005 (STJ. 2ª Seção.
REsp nº 1.655.705/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/4/2022, DJe 25/5/2022).
Fica intimada a reclamada para que, querendo, apresente garantia ao juízo para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme entendimento firmado pelo TRT da 1ª Região na Tese nº 13 dos autos do IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, segundo a qual “O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.”.
Decorrendo in albis, expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do reclamante, do credor dos honorários e do perito no processo de recuperação judicial, nos termos do art. 124 do Provimento GCGJT nº 4/2023.
Cientifiquem-se os credores quando da expedição.
Tudo feito, voltem conclusos para deliberações quanto ao pagamento do crédito da União. SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES LIMA
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10/07/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac76ffd proferida nos autos.
Vistos.
Não conheço das alegações de "sobrestamento do feito" e de "prescrição total" veiculadas na petição de ID f35ad43 em razão da preclusão consumativa, haja vista que não foram arguidas pela ré na impugnação prevista no art. 879, §2º, da CLT apresentada no ID 110c91d. Às partes para ciência. À contadoria para conferência das contas de ID 96efb5b em cotejo com a certidão de ID 1307994. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
07/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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07/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES LIMA
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07/07/2025 08:31
Proferida decisão
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25/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/06/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/06/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 08/04/2025
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02/04/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
21/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 06/02/2025
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04/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/02/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONCALVES LIMA
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13/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/12/2024 06:31
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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