TRT1 - 0100719-60.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:44
Audiência una realizada (23/09/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/09/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ em 18/08/2025
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08/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f600328 proferida nos autos.
DESPACHO O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Considerando que a parte autora comprovou a dispensa imotivada por meio da prova documental que acompanha a petição inicial (ID 3e89846), DEFIRO antecipadamente o pedido de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, com fulcro nos artigos 356, II e art. 355 do CPC.
Tendo em vista que não houve baixa na CPTS, deverá constar a data do aviso prévio para fins de concessão do benefício.
No entanto, como as demais matérias ensejam dilação probatória, indefiro o requerimento de depósito imediato do FGTS, por ora.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ, CPF: *85.***.*75-05 RÉU: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-04 Data de admissão: 01/08/2019 Data de demissão: 10/04/2025 CTPS nº Serie: 91215-120- RJ PIS/PASEP: *45.***.*03-92 Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, e citação da parte ré, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: 23/09/2025, às 9:20 horas (audiência UNA presencial).
Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
O simples comparecimento na portaria do prédio do TRT sem atender aos protocolos de segurança, será considerada como ausência ao ato judicial. 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por eCarta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ -
06/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ
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06/08/2025 21:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDISSANDRA LUCIA ZERAIK DA SILVA LUIZ
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06/08/2025 17:36
Audiência una designada (23/09/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100719-60.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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