TRT1 - 0100395-23.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LEONARDO LIVINIA
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18/09/2025 11:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.250,21)
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18/09/2025 11:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.713,10)
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18/09/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.265,27)
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO LEONARDO LIVINIA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c543a58 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Inicialmente, importante ressaltar que a presente execução é definitiva, eis que apenas o autor interpôs recurso nos autos principais. 2) Às partes para ciência do bloqueio efetivado e garantia do Juízo.
Prazo: 5 dias. 3) Decorrido in albis, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos.
Intime-se. 4) Comprovado a transferência/recolhimento, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 5) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 6) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO LEONARDO LIVINIA -
08/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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08/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LEONARDO LIVINIA
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08/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 06:22
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 26/08/2025
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01/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235a611 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Defiro a dilação de prazo por improrrogáveis 15 dias.
Intime-se a primeira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. -
31/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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31/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/07/2025
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14/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0031cf6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 66d52ca e os cálculos de ID d7c9118 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 07/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 35.155,47 INSS consolidado R$ 9.221,42 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.701,55 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 48.078,44 Registre-se que a execução é definitiva, uma vez que apenas o autor interpôs recurso ordinário em face da Sentença proferida no processo principal.
Registre-se, ainda, que a condenação em face da ré CLARO S.A. é subsidiária. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 48.078,44), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LEONARDO LIVINIA
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07/07/2025 08:44
Homologada a liquidação
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06/07/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/05/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/04/2025
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24/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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06/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/04/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/04/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/04/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 16:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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