TRT1 - 0101109-85.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREIA TAVARES
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23/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH CORREIA TAVARES em 19/09/2025
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18/09/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25931da proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$597,76, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 491,47 Honorários adv rte 52,53 Custas 11,18 INSS (total) 42,58 Total da execução 597,76 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CORREIA TAVARES -
26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREIA TAVARES
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26/08/2025 22:50
Homologada a liquidação
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26/08/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/08/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d5eb8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA -
08/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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08/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREIA TAVARES
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08/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/07/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 13:22
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 07:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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24/06/2024 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH CORREIA TAVARES sem efeito suspensivo
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21/06/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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17/06/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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05/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREIA TAVARES
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04/06/2024 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/06/2024 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETH CORREIA TAVARES
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27/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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23/05/2024 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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06/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREIA TAVARES
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05/03/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:57
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 08:07
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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