TRT1 - 0101373-73.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101373-73.2024.5.01.0004 REQUERENTE: ADEMBERGUE GOMES REIS REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Tomar ciencia do laudo em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMBERGUE GOMES REIS -
01/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEMBERGUE GOMES REIS
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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20/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 08/08/2025
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09/07/2025 19:03
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5950d90 proferido nos autos.
Considerando a natureza complexa dos cálculos de liquidação do presente processo, na forma do §6º do art. 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. (email: [email protected] e telefone:Osmar Guimarães de Lima 2215-9750), estimando-se os honorários em R$ 1.500,00, a serem pagos ao final pelo executado, conforme art. 882 da CLT. Fixa-se o prazo máximo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intime-se o perito para iniciar a perícia.
Com a entrega do laudo, notifiquem-se as partes do prazo comum de 10 dias, na forma e sob as penas do §2º do art. 879 da CLT.
Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos em 10 dias.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré- judicial e juros legais, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
A partir de 30 de agosto de 2024: i) a atualização será pelo IPCA-E e b) os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso.
A atualização do crédito relacionado à compensação por danos morais, se couber, deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do posicionamento adotado pelo c.
TST.
Sendo o caso de débito contra a Fazenda Pública, deve- se aplicar, conforme definido pelo CNJ, por meio da Resolução n 448/22, que altera a Resolução nº303/19: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro /2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMBERGUE GOMES REIS -
08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMBERGUE GOMES REIS
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08/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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12/02/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADEMBERGUE GOMES REIS em 05/02/2025
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 10:45
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADEMBERGUE GOMES REIS
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17/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/12/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/11/2024 13:20
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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