TRT1 - 0100842-44.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DR. ALOAN LTDA
-
24/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 22/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DR. ALOAN LTDA em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação da AGU)
-
29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f0de9 proferida nos autos.
Vistos e etc.
Requer a parte Autora a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito fiscal aqui atacado, até o julgamento da presente ação, bem como que seja impedida a inclusão do nome da empresa no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal ou determinar seja retirada da inscrição caso já efetivada, possibilitando-se, assim, a obtenção de certidões negativas de débitos tributários federais, inclusive, para emissão de certificado de regularidade do FGTS, obrigando-se o requerido à sua expedição, pretensão a ser posteriormente confirmada em decisão de mérito.
Conforme Súmula Vinculante nª 28 do STF, fica afastada a obrigatoriedade do depósito prévio para a suspensão da exigibilidade do débito tributário em sede de liminar. Desse modo, defiro a tutela pretendida, para suspender a exigibilidade do crédito fiscal que ora se busca a nulidade.
Em razão da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, deverá a União não proceder à inscrição da Autora no CADIN em razão do crédito proveniente do auto de infração nº 21.669.009-9, convertido no processo administrativo 46215.001875/2019/22. Intime-se a AGU da presente decisão.
Designe-se pauta, cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DR.
ALOAN LTDA -
28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DR. ALOAN LTDA
-
28/08/2025 11:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HOSPITAL DE CLINICAS DR. ALOAN LTDA
-
28/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/08/2025
-
21/08/2025 03:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2835504765 EM 20/08/2025 19:50:29)
-
12/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação da AGU)
-
08/08/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 08:50
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
01/08/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 00:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/07/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100842-44.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100910-90.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 17:15
Processo nº 0100823-72.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:29
Processo nº 0100245-43.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 23:03
Processo nº 0100834-20.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:53
Processo nº 0101183-53.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:16