TRT1 - 0100215-58.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
19/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
19/09/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/09/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/09/2025 10:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 210,16)
-
19/09/2025 10:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 242,46)
-
19/09/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.036,83)
-
17/09/2025 13:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 62,29)
-
16/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 15/09/2025
-
05/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad83aa proferido nos autos. À parte autora para ciência da garantia do juízo, devendo apresentar dados bancários para expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DE SOUZA -
04/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
04/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
04/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c4e81 proferido nos autos. À reclamada para que, em 10 dias, efetue a baixa na CTPS digital do autor, com a data de 02.05.2024.
Deverá ainda, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor devido #id:d54e8c9, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI -
27/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
27/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
27/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/08/2025 09:05
Iniciada a execução
-
27/08/2025 09:05
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a0756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão ou contradição na sentença quanto à análise da justa causa por abandono de emprego.
A decisão enfrentou de forma clara e fundamentada o tema, consignando a ausência de provas suficientes dos requisitos objetivos e subjetivos para caracterização do abandono, especialmente quanto à comprovação de convocações para retorno ao trabalho e do ânimo de não mais prestar serviços.
Ademais, os documentos mencionados pela embargante foram juntados aos autos, mas não alteram a conclusão adotada pelo Juízo, que apreciou a matéria de forma fundamentada.
O que pretende a embargante, em verdade, é rediscutir matéria de fato e a valoração das provas, o que é incabível em sede de embargos de declaração, cujo escopo é restrito à correção de vícios formais.
Por fim, eventual insurgência contra o mérito da decisão deverá ser veiculada por meio do recurso próprio, qual seja, o recurso ordinário.
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DE SOUZA -
12/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
12/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
12/08/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
27/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
25/07/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55812d2 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DE SOUZA -
21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 18/07/2025
-
15/07/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/07/2025 23:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012ed4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCELO GONÇALVES DE SOUZA em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário de 2 dias de salário de maio de 2024; férias integrais 2023/2024 e proporcionais (03/12), ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (4/12); tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Determino que a Secretaria da Vara, com o trânsito em julgado, intime a reclamada para que, em 10 dias, efetue a baixa na CTPS digital do autor, com a data de 02.05.2024.
Inerte a reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 62,29, calculadas sobre o valor liquidado de R$ 2.491,76.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DE SOUZA -
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
03/07/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,29
-
03/07/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
11/06/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
09/06/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 11/11/2024
-
30/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
30/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
29/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/10/2024 07:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 07:30
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 07:30
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 10:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 13:53
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 02:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 02:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 12/09/2024
-
09/09/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
03/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/09/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 20/03/2024
-
14/03/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
13/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DE SOUZA
-
12/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/03/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100859-71.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Reis Lisboa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 13:42
Processo nº 0118300-03.2005.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Souza de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2019 11:14
Processo nº 0118300-03.2005.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Souza de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2005 00:00
Processo nº 0100836-45.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Rodrigues da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 17:50
Processo nº 0100965-58.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Teixeira Saraiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2019 12:14