TRT1 - 0100568-54.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOEMI HELENA GOMES em 25/07/2025
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 192981e proferida nos autos.
ROT 0100568-54.2023.5.01.0005 - 2ª Turma Recorrente: 1.
NOEMI HELENA GOMES Recorrido: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: NOEMI HELENA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2025 - Id 5855cf4; recurso apresentado em 09/02/2025 - Id 1037ca5).
Representação processual regular (Id 4277cc4 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao decidido no RE964659 (tema 900 – Repercussão Geral STF)..
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 358, I /SDI-I, o que inviabiliza o seguimento do recurso por alegação de supostas violações legais e/ou constitucionais, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e "c" e §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOEMI HELENA GOMES -
11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI HELENA GOMES
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de NOEMI HELENA GOMES
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18/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 21:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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09/02/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI HELENA GOMES
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29/01/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOEMI HELENA GOMES - CPF: *14.***.*01-36
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02/12/2024 20:21
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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10/11/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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16/10/2024 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao ED_FS)
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10/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 14:49
Convertido o julgamento em diligência
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05/10/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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10/08/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI HELENA GOMES
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24/07/2024 08:37
Conhecido o recurso de NOEMI HELENA GOMES - CPF: *14.***.*01-36 e provido em parte
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17/07/2024 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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14/06/2024 11:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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10/05/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/03/2024 08:48
Determinada a requisição de informações
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29/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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11/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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