TRT1 - 0100828-67.2020.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d6230 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100828-67.2020.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: THIAGO DE BRITTO LIMA RECLAMADO: CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA e outros (1) DECISÃO PJe-JT Impugnação aos cálculos D e c i s ã o Trata-se de Impugnação aos cálculos, opostas sob id 83c1c5d, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Sem Manifestações da parte contrária. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Da Impugnação aos cálculos pela 2ª Reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.
Das custas Rejeitado.
Alega a Ré que não pode a reclamada concordar com a certidão de atualização procedida de fls. 1288/1298ID ef1c5d, que apresenta saldo devedor de R$ 115.761,53, pois majorado o saldo em relação às custas apontadas como devidas, pois está apurando custas a razão de 2% sobre o total da execução.
Carecem de reparos os cálculos em relação as custas apuradas, pois está utilizando custas de 2%, entretanto, as custas na fase de execução são devidas apenas quando acionado ou contador do juízo ou a contadoria da vara, que devem passar a ser 0,5%, conforme Art.789A do Decreto-lei nº 5.452/43. A sentença, id, deferiu custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, na forma do art. 789, I, da CLT, valor arbitrado provisoriamente para a condenação. Desta forma, às custas deverão ser apuradas no valor de 2% sobre a condenação. Condenação – R$ 223.040,99 x0,02= R$ 4.460,81 Conforme pode ser observado apenas foram apuradas às custas da fase de conhecimento, tendo sido atualizadas na planilha de id fef1c5d. Não houve apuração de custas na fase de liquidação. 2.
Dos valores devidos Nada a deferir, uma vez que a reclamada apenas se limitou a informar os valores que entende devidos, sem impugnação especifica. Verifica-se que há nos autos o valor de R$ R$ 110.655,2, sendo devido pela reclamada o valor de R$5.106,32 Posto isto, julgo IMPROCEDENTE à Impugnação aos cálculos na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88b24e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. a) Foram homologados os cálculos do Autor, id 85f673f. b) Apresentados embargos à execução pela reclamada, sendo que a sentença de id ecd0b77 julgou que os o cálculos deveriam ser retificados para apurar 30 minutos de intervalo intrajornada, sem reflexos, conforme deferido. c) Portanto, o Acórdão, idb189691, deferiu os cálculos homologados devem ser adequados à coisa julgada, merecendo reforma a sentença de origem para que seja considerada a natureza salarial do intervalo intrajornada por todo o período, e não apenas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Desta forma, corretos os cálculos do reclamante, id 85f673f, homologados pelo Juízo, uma vez que apurados em conformidade com a decisão de id b189691 que reconheceu a natureza salarial do intervalo intrajornada por todo o período. Os cálculos foram, assim, atualizados e retificados em consonância com a decisão de id b189691, deduzindo-se o valor percebido pelo autor através do alvará de id 073d82c. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE BRITTO LIMA -
01/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DE BRITTO LIMA em 23/07/2025
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12/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100828-67.2020.5.01.0028 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER AGRAVANTE: THIAGO DE BRITTO LIMA AGRAVADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para ciência do acórdão de id b189691. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE BRITTO LIMA -
09/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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09/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE BRITTO LIMA
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02/07/2025 09:36
Conhecido o recurso de THIAGO DE BRITTO LIMA - CPF: *43.***.*02-42 e provido
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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30/04/2025 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2024 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 14:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2023
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03/11/2023 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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20/10/2023 13:49
Admitido o Recurso de Revista de THIAGO DE BRITTO LIMA
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14/07/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2023
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 04/07/2023
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03/07/2023 11:15
Conhecido o recurso de THIAGO DE BRITTO LIMA - CPF: *43.***.*02-42 e provido em parte
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30/06/2023 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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21/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE BRITTO LIMA
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14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/05/2023 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/04/2023 08:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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