TRT1 - 0100588-41.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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25/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição. ERJ)
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25/08/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:56
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f4ccd proferido nos autos. 1.
Com relação à petição ID 40c1434 Atendendo a requerimento da parte autora e em atendimento aos princípios inquisitivo e da busca da verdade real, que informam o processo do trabalho, bem como em observância ao disposto no art. 765 da CLT, o juiz do trabalho deve determinar quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
Ressalte-se que os itens 2 a 4 do Tema 1.118 fixam padrões de conduta para a Administração Pública, entre os quais está a adoção de medidas determinadas em lei para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, previstas no § 3º do art. 121 da Lei 14.133/2021.
Considerando o disposto no art. 50 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado, nos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a obrigação de apresentar à Administração, quando solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e fundiárias relativas aos empregados vinculados à execução do contrato; Considerando o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da mesma Lei, inclusive com registros próprios das ocorrências relevantes, e a possibilidade de responsabilização da Administração em caso de falha na fiscalização, conforme dispõe o § 2º do art. 121; DETERMINO à unidade gestora e fiscal do contrato que proceda à imediata juntada aos autos dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e fundiárias por parte da contratada, abrangendo, no mínimo, os seguintes itens: • recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário (art. 50, II); • comprovante de depósito do FGTS (art. 50, III); • recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional (art. 50, IV); • recibo de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados desligados (art. 50, V); • recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, conforme norma coletiva (art. 50, VI); • comprovação do cumprimento das reservas legais de cargos previstas no art. 116, com a devida indicação dos empregados; • últimos 3 pagamentos à terceirizada, documentando; • comprovação de que não existem pagamentos pendentes.
A fiscalização do contrato deverá ocorrer, no mínimo, de forma semestral, abrangendo todos os semestres de vigência contratual, ainda que por amostragem, de modo a permitir o controle efetivo das obrigações da contratada e prevenir eventual responsabilização subsidiária da Administração.
O atendimento à presente determinação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob as penas dos artigos 396 a 400 do CPC.
Intime-se o Estado do RJ. 2.
Com relação à petição ID 0e2ade3 Mantenho os honorários fixados por estarem num patamar justo.
Ademais, o Ato 21/2020 deste TRT não se aplica indistintamente a todas as partes do processo, senão somente ao detentor de gratuidade de justiça, que não é o caso da requerente.
NILOPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO -
20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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20/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO
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20/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO em 19/08/2025
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19/08/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugação aos Honorários e Apresentação de Quesitos_FS)
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08/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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07/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO
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07/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição negativa juntada documentos)
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07/08/2025 09:35
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ef5ef9b) para Manifestação
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07/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desentranhamento_FS)
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05/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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05/08/2025 13:08
Audiência de instrução designada (09/12/2025 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/08/2025 12:25
Audiência una realizada (05/08/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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03/08/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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29/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO em 16/07/2025
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd29ce7 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Defiro a participação telepresencial, exclusivamente, ao Ente Público, conforme dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO É: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09; ID da reunião: 379 024 4918; Senha de acesso: 1VTNIL, realizada através do Programa ZOOM .
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO -
07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
07/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ANJOS DA SILVA NASCIMENTO
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07/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência por videoconferência)
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23/06/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
03/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) BRAVO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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03/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 12:52
Audiência una designada (05/08/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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