TRT1 - 0100108-09.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LAIS CLEA DO AMARAL LEITE
-
18/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA
-
23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/07/2025 23:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa75e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DOS SANTOS -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/04/2025 14:27
Iniciada a execução
-
04/04/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ALAMEDA DOS EUCALIPTOS
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21/03/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PASTEUR
-
30/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/10/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
09/09/2024 16:58
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2024
-
23/06/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/03/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
05/03/2024 15:47
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/09/2023
-
22/08/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/07/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/07/2023 11:35
Iniciada a liquidação
-
18/07/2023 11:35
Transitado em julgado em 13/02/2023
-
18/07/2023 11:34
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/06/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2023
-
26/05/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/05/2023 14:27
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/02/2023
-
12/12/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/11/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/11/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
09/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 15/09/2022
-
02/09/2022 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/08/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
31/08/2022 16:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 29/08/2022
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18/08/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
17/08/2022 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/08/2022 00:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED da Autora)
-
11/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/08/2022 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
09/08/2022 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
09/08/2022 22:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CRISTINA DOS SANTOS
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28/07/2022 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/07/2022 19:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (455 da autora)
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01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 30/11/2021
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
22/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/10/2021
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 08/10/2021
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06/10/2021 20:29
Juntada a petição de Manifestação (manif da autora)
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06/10/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (manif sobre defesa)
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01/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
30/09/2021 15:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 29/09/2021
-
09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/09/2021
-
03/09/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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03/09/2021 16:58
Juntada a petição de Contestação (defesa hercules)
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24/08/2021 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/08/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (requer o indeferimento da antecipação de tutela)
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17/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/08/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
13/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/04/2021
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12/04/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (requer dilação de prazo)
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07/04/2021 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/03/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 19/03/2021
-
12/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS
-
10/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/03/2021 11:12
Encerrada a conclusão
-
20/02/2021 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/02/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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