TRT1 - 0100308-14.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/08/2025
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05/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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25/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/07/2025
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14/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ca75 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias devidas, nos termos da planilha de cálculos de id.f99c3d3.
Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no e-Gestão para fins de consolidação, certificando eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, sem comprovação, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFINEUM BRASIL LIMITADA - NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
08/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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08/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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08/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/06/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2025 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 19/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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10/02/2025 10:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.580,00)
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10/02/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.953,00)
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07/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 29/01/2025
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15/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 04:19
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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12/12/2024 04:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/12/2024 04:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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12/12/2024 04:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 06/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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02/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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02/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/05/2024
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15/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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10/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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10/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/05/2024 09:49
Iniciada a execução
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10/05/2024 09:48
Transitado em julgado em 09/02/2024
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07/05/2024 18:55
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 06/05/2024
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20/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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18/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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18/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/02/2024
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 09/02/2024
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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24/01/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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24/01/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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24/01/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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24/01/2024 22:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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17/01/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/11/2023
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17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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16/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/10/2023
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04/10/2023 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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20/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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20/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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20/09/2023 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 849,11
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20/09/2023 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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20/09/2023 17:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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01/08/2023 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/07/2023 11:53
Audiência una realizada (31/07/2023 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/07/2023
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07/07/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 27/06/2023
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17/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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16/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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16/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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14/02/2023 16:58
Audiência una designada (31/07/2023 09:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 16:58
Audiência una cancelada (02/06/2023 14:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 14/12/2022
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06/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 22/11/2022
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22/11/2022 10:52
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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21/11/2022 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 14:51
Audiência una designada (02/06/2023 14:50 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 14:51
Audiência una realizada (16/11/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2022 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2022 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2022 09:23
Expedido(a) mandado a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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13/10/2022 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 17:26
Audiência una designada (16/11/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 17:26
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de INFINEUM BRASIL LIMITADA em 20/09/2022
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21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/09/2022
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07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 06/09/2022
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30/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INFINEUM BRASIL LIMITADA
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29/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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29/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/05/2022
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10/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR em 09/05/2022
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30/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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29/04/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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28/04/2022 22:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE DE OLIVEIRA ALENCAR
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27/04/2022 08:28
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2022 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/04/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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