TRT1 - 0100912-12.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO em 18/07/2025
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18/07/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/07/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f1add proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes acerca da sentença de Id b156cf2, em 03/06/2025, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id babf409, em 13/06/2025, tempestivamente, acompanhado das custas, corretamente recolhidas, de acordo com o comprovante de pagamento de Id 6117ea2, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 5b9cbea.
O depósito recursal foi comprovado por meio de apólice de seguro garantia (documento de Id cfd4cae, juntamente com o contrato do seguro), acompanhado da certidão de registro da apólice na SUSEP (documento de Id 3f89c7c) e da certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP (documento de Id 3b3cced).
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 03/07/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi introduzido o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Porém, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, que dispõe sobre o uso desse seguro garantia, em seus artigos 3º e 5º, enumera todos os requisitos que devem ser observados para que esse documento possa ser aceito e, consequentemente, o recurso processado.
Desse modo, como a apólice de seguro garantia, a certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e a certidão de registro da referida apólice na SUSEP, apresentadas pela ora recorrente, atendem a esses requisitos, entendo por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebendo o Recurso Ordinário de Id babf409, dando-lhe seguimento.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso da reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO -
03/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO
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03/07/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 189,88)
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO em 16/06/2025
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16/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/06/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA.
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30/05/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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30/05/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO
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30/05/2025 21:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 189,88
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30/05/2025 21:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO
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30/05/2025 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO
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30/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/05/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 09:48
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E INCENDIOS LTDA
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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26/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA CONCEICAO
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19/08/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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