TRT1 - 0100649-29.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CABRAL SALLES MONTEIRO em 15/08/2025
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31/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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30/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CABRAL SALLES MONTEIRO
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30/07/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS CABRAL SALLES MONTEIRO
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28/07/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 08:31
Iniciada a execução
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23/07/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3a5c2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 8ff271c para fixar o valor total da condenação em R$12.892,48; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$10.749,61;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.093,30INSS: R$1.049,57;IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS CABRAL SALLES MONTEIRO
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14/07/2025 09:32
Homologada a liquidação
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11/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/06/2025 12:41
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 10:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 07:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/05/2025 21:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 21:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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