TRT1 - 0100695-06.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/09/2025 19:53
Iniciada a execução
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/09/2025
-
12/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA em 05/08/2025
-
31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c76fb7 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamante no ID: 424fe88.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 424fe88 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 31/07/2025.
Reclamante (líquido) R$ 98.725,76 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 12.051,26 FGTS a depositar R$ 21.396,73 INSS R$ 1.869,41 Custas R$ 1.640,00 Total devido pela ré R$ 135.683,16 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA -
30/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/07/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/07/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faed88 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se a autora a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA -
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2025 13:18
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 13:16
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
17/06/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2024 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 23/05/2024
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
-
03/05/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/04/2024 06:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 23/02/2024
-
17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA em 01/02/2024
-
29/01/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
19/01/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/01/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/01/2024 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.640,00
-
19/01/2024 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/01/2024 08:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/11/2023 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2023 15:57
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 08:20 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA em 05/10/2023
-
03/10/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
01/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/10/2023 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 08:20 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2023 14:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2023 08:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/09/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
22/09/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2023 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
09/07/2023 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2023 08:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 15:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 07:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/05/2023 03:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
05/05/2023 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/03/2023 08:15
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/03/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/03/2023
-
24/02/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/02/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2022
-
09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 08/12/2022
-
17/11/2022 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
27/10/2022 09:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/10/2022 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
06/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA em 31/08/2022
-
11/08/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Informação número PIS)
-
11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BORGES DE FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/08/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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