TRT1 - 0100614-80.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 12:21
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS em 02/09/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e50158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de #id:86e17d8, com os seguintes ajustes: RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.
Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS, CPF: *38.***.*18-24, CTPS: 92.498 - série 155/RJ, data de admissão: 22/02/2018, data de extinção: 15/08/2025, PIS: 1627029382-1.
Empregadora: COESA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-60. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD:CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS, CPF: *38.***.*18-24, CTPS: 92.498 - série 155/RJ, data de admissão: 22/02/2018, data de extinção: 15/08/2025, PIS: 1627029382-1.
Empregadora: COESA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-60. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS -
21/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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21/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS
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21/08/2025 23:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2025 10:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/08/2025 12:43
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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27/07/2025 00:42
Expedido(a) notificação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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27/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100614-80.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2025 10:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/07/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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