TRT1 - 0101146-94.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a74142 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id f985970 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 91.676,77 FGTS A DEPOSITAR R$ 5.328,92 HONORARIOS RTE R$ 10.043,78 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 19.573,71 DIF CUSTAS R$ 1.532,00 TOTAL DEVIDO R$ 128.155,18 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
17/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/05/2025 11:22
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e não provido
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22/05/2025 11:22
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *01.***.*41-20 e provido em parte
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/04/2025 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/02/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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