TRT1 - 0100832-19.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/09/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf92b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
A certidão da autarquia previdenciária (id. baa60d3) informa inexistirem dependentes habilitados à pensão por morte da trabalhadora falecida ELAINE DA SILVA BARRIOLO BRITO.
A consignante, por sua vez, informa que: "Apesar de ter constado na certidão de óbito que a consignatária era casada e deixou dois filhos maiores, não há certeza a quem se pagar, uma vez que o documento que identifica os habilitados perante o INSS não foi entregue em tempo hábil".
Registre-se que, na Justiça do Trabalho, a habilitação de herdeiros de empregado falecido é regida pelo art. 1º da Lei nº 6.858/80, que assim dispõe: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Portanto, os dependentes devidamente habilitados perante o INSS são legitimados ao recebimento dos créditos trabalhistas não pagos em vida ao obreiro.
O art. 16 da Lei n. 8.213/91 preceitua os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a saber: “Art.16.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) (...)” Isso posto, intime-se, por mandado, o ESPÓLIO DE ELAINE DA SILVA BARRIOLO BRITO, inscrita no CPF sob o nº.*36.***.*13-94, no endereço Rua José Carlos Ramos da Silva, nº. 10, Fanchem, Queimados–RJ, CEP 26383-360, para ciência da presente ação e de que eventuais dependentes deverão ser orientados a se habilitarem à pensão por morte junto ao INSS.
Na impossibilidade, ante o disposto no art. 1º, in fine, da Lei nº. 6.858/80, deverá ser ajuizada ação específica, perante o Juízo competente, visando à expedição de alvará com a indicação dos sucessores previstos na lei civil.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Sendo positiva, aguarde-se por 60 dias a comprovação das providências adotadas pelos eventuais sucessores. enm NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR FABIANO DE CRISTO -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b359d proferido nos autos.
Sobreste-se o processo por 60 dias aguardando resposta ao ofício encaminhado a autarquia previdenciária. ccb NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR FABIANO DE CRISTO -
06/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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06/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362ba4d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta da autarquia, por 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAR FABIANO DE CRISTO -
21/07/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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21/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LAR FABIANO DE CRISTO
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18/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100832-19.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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