TRT1 - 0100801-03.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/09/2025
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 09/09/2025
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02/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/08/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSIANE BARBOSA DA SILVA em 21/08/2025
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100801-03.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: ROSIANE BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: ROSIANE BARBOSA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879,§ 1º-B, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE BARBOSA DA SILVA -
18/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fe17e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Apresentados os cálculos, vista à parte contrária.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE BARBOSA DA SILVA -
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 09:18
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/08/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSIANE BARBOSA DA SILVA em 17/07/2025
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16/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecfcfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE BARBOSA DA SILVA -
03/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/07/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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02/07/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/07/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 14:03 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/06/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/06/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/06/2025 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 14:03 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/05/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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