TRT1 - 0100167-02.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 21:26
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 21:26
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PASCHOAL E SILVA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 10/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20095d3 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO IMPETRANTE: ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos, etc.
Em consulta aos autos originários, verifico que foi proferida sentença, motivo pelo qual resta prejudicada a análise de mérito, diante da perda superveniente do objeto do mandado de segurança, impondo-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC, c/c artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
07/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PASCHOAL E SILVA
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07/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/07/2025 09:44
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/06/2025 13:19
Retirado de pauta o processo
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:44
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual RSFF ()
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07/03/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 14:43
Determinada a requisição de informações
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20/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/02/2025
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05/02/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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31/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PASCHOAL E SILVA
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30/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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30/01/2025 21:09
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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29/01/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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