TRT1 - 0100399-29.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce983a9 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: FRANCILENE DE MATOS SOUZA, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: FRANCILENE DE MATOS SOUZA, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 75b1293.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE DE MATOS SOUZA -
04/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE MATOS SOUZA
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04/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCILENE DE MATOS SOUZA em 24/07/2025
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21/07/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100399-29.2023.5.01.0244 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: FRANCILENE DE MATOS SOUZA, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: FRANCILENE DE MATOS SOUZA, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FRANCILENE DE MATOS SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c458d9a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto quanto aos tópicos "DO FGTS E MULTA DE 40% - CORREÇÃO MONETÁRIA", "DAS VERBAS RESCISÓRIAS" e, no que tange ao tópico "DIFERENÇA SALARIAL FACE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA", quanto ao fundamento de que, caso mantida a condenação, deverão ser mantidos ou compensados valores eventualmente quitados em seus contracheques, com fixação da carga horária de 08 horas/aula como jornada básica (jornada inicialmente contratada), a fim de evitar o bis in idem e o enriquecimento sem causa, por inovação recursal, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, reformando a r. sentença, determinar que a condenação seja limitada pelo valores apontados na peça vestibular, fixar como numero de horas-aula a ser observado na liquidação a média das horas-aula que foram atribuídas à reclamante durante todos os períodos desde a sua admissão, majorar a condenação a título de honorários advocatícios, em favor dos ilustres patronos da reclamante, à base de 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, e para condenar a autora ao pagamento da verba honorária, em favor dos ilustres patronos da reclamada, no patamar de 5% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, também devidamente atualizados, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. Fez uso da palavra, por videoconferência, o Dr. Pedro Henrique de Castro Gonçalves Leitão, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE DE MATOS SOUZA -
10/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE MATOS SOUZA
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02/07/2025 11:06
Conhecido em parte o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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02/07/2025 11:06
Conhecido em parte o recurso de FRANCILENE DE MATOS SOUZA - CPF: *74.***.*10-33 e provido em parte
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16/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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24/04/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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