TRT1 - 0100760-61.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALAN MENEZES DO CARMO em 08/09/2025
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30/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb4f02 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID a08b68c.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, aguarde-se o cumprimento da obrigação pactuada entre o autor e a 1ª ré, nos termos a seguir: A 1ª reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 9.000,00, em 3 parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.000,00, vencendo em 01/09/2025, 01/10/2025 e 03/11/2025, mediante depósito na conta do patrono do reclamante, mencionada no termo de acordo.
O processo ficará SUSPENSO em face das demais reclamadas durante o parcelamento.
No caso de inadimplemento, a demanda terá prosseguimento em face de todas as rés, reincluindo-se o feito em pauta de unas e deduzindo-se da condenação os eventuais valores pagos.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho até a data da assinatura do acordo.
As partes informam que os valores objeto da transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Não há previsão de honorários sucumbenciais.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 180,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
Cumprida integralmente a transação, voltem conclusos os autos para homologação, ficando sobrestado o feito até o adimplemento ou notícia de inadimplemento.
Retire-se o feito de pauta.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MENEZES DO CARMO -
28/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
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28/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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28/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MENEZES DO CARMO
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28/08/2025 13:55
Suspenso o processo por convenção das partes
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28/08/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 14:25
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRADE PDV MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 20/08/2025
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13/08/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALAN MENEZES DO CARMO em 07/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALAN MENEZES DO CARMO em 04/08/2025
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29/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
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29/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRADE PDV MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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29/07/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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29/07/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) TRADE PDV MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) EIRAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
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29/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MENEZES DO CARMO
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28/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/07/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MENEZES DO CARMO
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17/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100760-61.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/07/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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