TRT1 - 0100963-96.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
-
29/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
-
26/09/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
-
25/09/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/09/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100963-96.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO RECLAMADO: VITAMILHO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca da petição ID 05d8735, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO -
09/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
08/09/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af51a1f proferido nos autos.
Vistos e etc...
Intime-se a parte Ré para manifestações fundamentadas, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT., devendo a primeira reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (anotação na CTPS Digital do reclamante), sob pena de aplicação da multa de R$500,00.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações, em 08 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo e inclusão da multa, caso necessário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAMILHO ALIMENTOS LTDA - VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA -
25/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
25/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
25/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
-
04/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/07/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
28/07/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
28/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/07/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/07/2025 14:21
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 14:21
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO em 18/07/2025
-
09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100963-96.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO RECLAMADO: VITAMILHO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a162ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO RAMOS GOLDSTEIN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA -
08/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a162ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO -
03/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
03/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
03/07/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
03/07/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
03/07/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
15/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/05/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
29/04/2025 13:28
Audiência una realizada (29/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 23:51
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 05:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 05:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 17:13
Expedido(a) mandado a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
16/12/2024 17:13
Expedido(a) mandado a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
16/12/2024 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 17:11
Audiência una designada (29/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 17:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 13:07
Audiência una realizada (16/12/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO em 19/09/2024
-
13/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
12/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/09/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
10/09/2024 14:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
05/09/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/09/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
29/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
28/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
27/08/2024 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 11:16
Audiência una designada (16/12/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
26/08/2024 14:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO GILSON MESQUITA PAULINO
-
23/08/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
20/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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