TRT1 - 0100348-97.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 12/09/2025
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08/09/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2f2fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por frustradas as tentativas de execução em face da pessoa jurídica empregadora, o suscitante MANOEL RUFINO DOS SANTOS ingressa com o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, buscando a responsabilização dos sócios retirantes CLAUDIA CHRISTINA ANTON, CPF: *47.***.*60-53 e MARCO OLIVER ANTON, CPF: *26.***.*34-91, e suas inclusões no polo passivo da ação presente ação.
Verifica-se pelo documento anexado em ID. 263b79e, que os suscitados CLAUDIA CHRISTINA ANTON, CPF: *47.***.*60-53 e MARCO OLIVER ANTON são sócios retirantes da pessoa jurídica empregadora.
Citados, os suscitados manifestaram-se sob IDs. b992df3 e ea65db3, sustentando que retiraram-se da sociedade em 20/12/2018 e 16/05/2019 e requerendo que seja respeitado o benefício de ordem em relação à pessoa jurídica e ao sócio atual. É o relatório. No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.
Conforme lições de Manoel Antônio Teixeira Filho: (...) com vistas ao processo do trabalho, poder-se-á desconsiderar a pessoa jurídica sempre que, de algum modo, a personalidade desta puder constituir empecilho à satisfação do direito dos trabalhadores ou dos prestadores de serviços, pessoas físicas.
Para efeito de incidência do art. 8º, da CLT, deve-se concluir que o art. 28 do CDC tem preeminência axiológica em relação ao art. 50 do CC. (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio.
O processo do trabalho e a reforma trabalhista: as alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n. 13.467/2017.
São Paulo: LTr, 2017. p. 176) Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido má fé ou dolo, nem tampouco confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes para quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, especialmente diante da natureza alimentar do crédito trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou em março de 2020, considerando o descumprimento do acordo de id eea11e3 pela empregadora.
Tentou-se a penhora on line nas contas bancárias da pessoa jurídica, com resultado negativo.
Além disso, o atual sócio da empresa, JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO, foi incluído no polo passivo através da sentença de IDPJ de Id 602355b, passando a responder também pelo débito exequendo, tendo sido citado para o pagamento e garantia do Juízo.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, tentou-se a penhora on line nas contas bancárias do atual sócio, com resultado negativo, bem como diversas outras ferramentas disponíveis por este Tribunal.
No que se refere aos sócios retirantes, há que se observar o regramento específico do artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, que apenas veio consolidar o que já era do entendimento deste Juízo e aplicado amplamente pela jurisprudência: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Portanto, são dois os requisitos para que se admita a condenação subsidiária do sócio retirante: (a) que o sócio tenha se retirado da sociedade nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação; e (b) que o empregado tenha prestado serviços no período em que o retirante figurou como sócio.
No presente caso, verifica-se do Relatório de Informações da Empresa de ID. 263b79e, que os ex sócios CLAUDIA CHRISTINA ANTON e MARCO OLIVER ANTON, tiveram sua saída levada a registro em 20/12/2018 e 16/05/2019, sendo certo que o contrato de trabalho vigorou pelo período de 12/03/2015 a 22/11/2018 e a ação reclamatória foi ajuizada em 17/04/2019.
Deste modo, por preenchidos os requisitos legais, os sócios retirantes possuem responsabilidade pela execução, de modo subsidiário em relação ao atual sócio.
ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo ACOLHE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que seja responsabilizado pela presente execução os sócios retirantes CLAUDIA CHRISTINA ANTON, CPF: *47.***.*60-53 e MARCO OLIVER ANTON, na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Intimem-se o Autor e os Suscitados.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, incluindo-se os suscitados CLAUDIA CHRISTINA ANTON e MARCO OLIVER ANTON no polo passivo, na qualidade de reclamados;seja providenciada, na forma do art. 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, a citação ao pagamento;após o prazo legal de 15 dias, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido; ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RUFINO DOS SANTOS -
29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO OLIVER ANTON
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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29/08/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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28/08/2025 23:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62199cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, para julgamento do incidente instaurado no id.d8d6570, verifica-se a citação do sócio MARCO OLIVER ANTON por carta precatória, com contestação apresentada no id.b992df3.
Outrossim, em relação à sócia CLAUDIA CHRISTINA ANTON, citada por edital no id.938087f, verifica-se que o mandado expedido no id.87bcedc foi dirigido para endereço diverso do informado no INFOJUD (id.5d11c9a).
Verifica-se a habilitação da sócia retirante, no id.50fd55f, anexando comprovante de residência, confirmando o respectivo endereço.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determina-se a renovação da intimação da sócia, por seu patrono, para responder ao incidente instaurado no id.ac00156, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. /omsc SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CHRISTINA ANTON -
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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07/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/07/2025 22:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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06/07/2025 22:04
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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23/04/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 03/02/2025
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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15/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/12/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO OLIVER ANTON em 21/11/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/09/2024
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/09/2024
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 16/09/2024
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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05/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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05/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA CHRISTINA ANTON em 20/08/2024
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30/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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18/06/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2024 14:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCO OLIVER ANTON
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11/06/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 22:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 10/06/2024
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30/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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29/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/04/2024 16:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 17/04/2024
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03/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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15/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 16/02/2024
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03/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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02/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/11/2023 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 22/11/2023
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17/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 12:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 13/11/2023
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31/10/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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28/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/09/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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15/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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01/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/07/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 30/06/2023
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15/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/05/2023
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18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 17/05/2023
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10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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08/05/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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08/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/04/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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27/02/2023 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2023 02:41
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 15/02/2023
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08/02/2023 21:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2023 19:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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05/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
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02/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/12/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 04/11/2022
-
25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
21/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/10/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
21/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 20/09/2022
-
18/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
04/05/2022 09:10
Cumprida a carta
-
23/03/2022 16:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
26/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 02/12/2021
-
19/11/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/11/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
07/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
28/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 08/09/2021
-
24/08/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
11/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 10/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
01/06/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
01/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 27/05/2021
-
11/05/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
05/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 22/04/2021
-
10/04/2021 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 20:34
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 06/04/2021
-
17/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
16/03/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
16/03/2021 10:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
15/03/2021 17:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/03/2021 16:26
Encerrada a conclusão
-
19/02/2021 19:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
12/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 11/02/2021
-
19/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:18
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
23/10/2020 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2020 16:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
24/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
29/08/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 16/06/2020
-
09/06/2020 02:09
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
06/05/2020 10:45
Iniciada a execução
-
05/05/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
24/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
27/03/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/03/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
07/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
02/03/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
12/02/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/01/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/12/2019
-
02/12/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/09/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2019
-
09/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/07/2019
-
09/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL RUFINO DOS SANTOS em 08/07/2019
-
26/06/2019 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
26/06/2019 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
26/06/2019 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL RUFINO DOS SANTOS
-
26/06/2019 14:36
Homologada a Transação
-
26/06/2019 14:36
Audiência una realizada (26/06/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2019 22:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação JC CORDEIRO)
-
25/06/2019 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/06/2019 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
25/06/2019 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/06/2019 16:47
Juntado(a) o(a) aviso de recebimento - AR
-
27/05/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
06/05/2019 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/05/2019 15:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/05/2019 17:35
Audiência una designada (26/06/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/04/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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