TRT1 - 0101224-88.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/09/2025 10:24
Iniciada a execução
-
19/09/2025 10:24
Transitado em julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 05/09/2025
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02/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709db21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das parte, para, no mérito, dar-lhes provimento, sanando as omissões apontadas, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
22/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
22/08/2025 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
22/08/2025 13:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/08/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/08/2025
-
12/08/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101224-88.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP AOS EMBARGADOS RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA -
31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
31/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
23/07/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bca091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 485, V do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT, em relação aos pedidos de aviso prévio indenizado e multa do art. 477, §8º da CLT; decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 14/10/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 30 dias de dezembro de 2023; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários, considerando os valores depositados. - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 467 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Custas pela Ré no valor de R$ 377,24, calculadas sobre o valor de R$ 18.862,01, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA -
14/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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14/07/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,24
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14/07/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/06/2025 22:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 09:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
02/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/04/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 14:43
Juntada a petição de Réplica
-
30/01/2025 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
17/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/12/2024 13:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/12/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:25 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/12/2024 11:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 26/11/2024
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14/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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13/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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13/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/11/2024 11:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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31/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/10/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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