TRT1 - 0100765-41.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:40
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 21:35
Audiência una realizada (14/08/2025 08:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/08/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA DE GINASTICA NOVACENTER LTDA. - EPP
-
21/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) THALITA TORRES DE OLIVEIRA
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20/07/2025 17:59
Audiência una designada (14/08/2025 08:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2025 17:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 11:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6801 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA TORRES DE OLIVEIRA -
08/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) THALITA TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/06/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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