TRT1 - 0101410-84.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DE MELO SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MELO SANTOS
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04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE MELO SANTOS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/08/2025
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/08/2025
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04/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MELO SANTOS
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25/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MELO SANTOS
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGE DE MELO SANTOS em 23/07/2025
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23/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MELO SANTOS
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23/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a65ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada através da comunicação de aviso prévio de ID. e8340ca, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo presente o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 19.789,92, correspondentes ao valor indicado no tópico "DAS VERBAS RESCISÓRIAS" da petição inicial, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo esse crédito sobre os demais que não sejam de natureza alimentar.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
No mais, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE MELO SANTOS -
14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE MELO SANTOS
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14/07/2025 10:01
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JORGE DE MELO SANTOS
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11/07/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2025 20:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2025 09:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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