TRT1 - 0100078-55.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853bc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA -
07/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/07/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/07/2025 06:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
07/07/2025 06:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
07/07/2025 06:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
07/07/2025 06:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/03/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 14:56
Iniciada a execução
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21/03/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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21/03/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/03/2025 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 11:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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29/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 11:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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