TRT1 - 0100889-42.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.021,22)
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22/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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16/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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16/09/2025 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA em 04/09/2025
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28/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbe909 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 12.099,80FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 363,71CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 343,32HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.273,40HONORÁRIOS PERITO: R$ 3.002,30CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 414,11TOTAL: R$ 17.496,64 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA -
26/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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26/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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26/08/2025 15:25
Homologada a liquidação
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26/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/08/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3dbabd proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA -
14/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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14/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d39dc proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA -
08/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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08/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA em 07/08/2025
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29/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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24/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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24/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 17:33
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 17:32
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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18/12/2024 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA sem efeito suspensivo
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18/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/12/2024 15:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ddc6bfe) para Recurso Ordinário
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA em 17/12/2024
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13/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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03/12/2024 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/12/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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19/09/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA em 17/09/2024
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10/09/2024 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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30/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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29/08/2024 12:37
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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30/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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29/07/2024 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:55
Audiência de instrução designada (29/08/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/07/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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15/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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15/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
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01/07/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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01/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 26/06/2024
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29/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
23/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
-
23/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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23/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
21/04/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 19/04/2024
-
11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA em 10/04/2024
-
09/04/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
-
01/04/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
-
26/03/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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12/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/02/2024 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 12:18
Audiência inicial realizada (19/02/2024 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VILLA DA PIZZA DE NITEROI LTDA
-
27/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
-
27/10/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN LEONARDO DA SILVA ROSA
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22/10/2023 16:34
Audiência inicial designada (19/02/2024 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/10/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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