TRT1 - 0100526-03.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO ENRIQUE PINHEIRO em 21/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc0aaf proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Cumpra-se o despacho de #id:7e4f0b8.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ENRIQUE PINHEIRO -
08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
-
08/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 31/07/2025
-
31/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
-
30/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/07/2025 08:46
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ENRIQUE PINHEIRO em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc562cb proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio o Dr.
Hugo Franco Filho, que deverá ser notificado para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ENRIQUE PINHEIRO -
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
-
08/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/06/2025 15:02
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 15:02
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
26/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2021 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2021 15:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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23/08/2021 15:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
20/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ENRIQUE PINHEIRO em 19/08/2021
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12/08/2021 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/08/2021 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
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04/08/2021 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
31/07/2021 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2021
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31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ENRIQUE PINHEIRO em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
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16/07/2021 11:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ENRIQUE PINHEIRO
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16/07/2021 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
13/07/2021 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/07/2021 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (12/07/2021 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2021 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/07/2021 12:51
Juntada a petição de Manifestação (docs. em anexo)
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09/07/2021 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2021 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
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06/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/07/2021 09:44
Audiência una por videoconferência designada (12/07/2021 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2021 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:48
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE PINHEIRO
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26/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/05/2021 13:48
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2021 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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