TRT1 - 0101170-48.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
26/08/2025 20:53
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.518,14)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101170-48.2018.5.01.0481 RECLAMANTE: EDSON GUARALDI DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ficam as partes notificadas para impugnação fundamentada ao laudo pericial com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
SHEINA MAIA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GUARALDI DA SILVA -
08/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GUARALDI DA SILVA
-
22/07/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
21/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON GUARALDI DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b50e8d proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito (id 653be1f).
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/07/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfb27f proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GUARALDI DA SILVA -
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GUARALDI DA SILVA
-
08/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/06/2025 13:57
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 13:57
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
24/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2020 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2020 13:49
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
29/01/2020 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(2000,00)
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EDSON GUARALDI DA SILVA em 11/12/2019
-
05/12/2019 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/12/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
27/11/2019 11:57
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/10/2019 18:13
Decorrido o prazo de EDSON GUARALDI DA SILVA em 10/09/2019
-
01/10/2019 18:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2019
-
10/09/2019 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
29/08/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/08/2019 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/08/2019 00:57
Decorrido o prazo de EDSON GUARALDI DA SILVA em 12/08/2019
-
25/07/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
23/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de EDSON GUARALDI DA SILVA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2019
-
09/07/2019 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
02/07/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
29/06/2019 10:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON GUARALDI DA SILVA
-
29/06/2019 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON GUARALDI DA SILVA
-
26/06/2019 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/06/2019 14:18
Audiência una realizada (19/06/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/06/2019 16:37
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
-
21/03/2019 05:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/11/2018 12:51
Audiência una designada (19/06/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/11/2018 12:14
Audiência una cancelada (25/03/2019 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2018 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/08/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 11:05
Audiência una designada (25/03/2019 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100484-13.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 14:23
Processo nº 0100484-13.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Cassia Teixeira Marinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 05:16
Processo nº 0001230-24.2011.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2011 00:00
Processo nº 0100836-05.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Adolfo Valentim Marcus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2024 20:05
Processo nº 0101170-48.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Cordeiro Petrucci
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 10:12