TRT1 - 0100322-48.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 23/07/2025
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21/07/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100322-48.2021.5.01.0031 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: PAULO ROBERTO SANTANA VIANA, NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A RECORRIDO: NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A, PAULO ROBERTO SANTANA VIANA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PAULO ROBERTO SANTANA VIANA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e7dee04, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos de pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada, reflexos e integrações, excluir a condenação da ré em honorários advocatícios, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários em 10% do valor da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, e considerar PREJUDICADO o recurso do reclamante, na forma da fundamentação supra.
Invertido o ônus de sucumbência, mantida a gratuidade de justiça deferida ao autor. Esteve presente ao julgamento a Drª Silvia Olivieri Carneiro de Souza, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SANTANA VIANA -
09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA VIANA
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02/07/2025 14:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO SANTANA VIANA - CPF: *13.***.*51-54
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02/07/2025 14:34
Conhecido o recurso de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e provido em parte
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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11/04/2025 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/10/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/05/2023 17:42
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/05/2023 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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01/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/04/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 16:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/04/2023 09:07
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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24/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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