TRT1 - 0100303-09.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bbb52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a comparecer a Secretaria da Vara no dia 01/09/2025, às 13h para anotação da baixa na CTPS da autora, devendo portá-la.
Fica autorizada a Secretaria a anotação, em caso de não comparecimento da ré. 2- Após, expeça-se alvará de FGTS, restando descabido o ofício de seguro desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado. 3- Desde já, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA -
18/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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14/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100303-09.2024.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pela primeira reclamada, por deserto, CONHECER do recurso interposto pelo segundo reclamado, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 08:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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02/07/2025 08:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/06/2025
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4a Turma - A ()
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24/04/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/04/2025 15:47
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/04/2025 07:32
Retirado de pauta o processo
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anelita Assed ()
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01/03/2025 00:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/02/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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11/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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