TST - 0001743-17.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15daa48 proferido nos autos.
Registre-se o trânsito em julgado no sistema.
Altere-se a fase processual.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
07/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 07.07.2025
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24/06/2025 07:00
Publicado acórdão em 24.06.2025.
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09/06/2025 13:30
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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14/04/2025 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2025 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/10/2024 07:00
Publicado despacho em 07.10.2024.
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04/10/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2024 17:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 11.03.2024.
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06/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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22/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.02.2024.
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13/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/05/2023 07:00
Publicado despacho em 19.05.2023.
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18/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/04/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
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29/03/2021 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2021 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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