TRT1 - 0100616-70.2020.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 18/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df03d1 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de acordo de ID 204ed54 submetido para homologação.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 204ed54, onde a 2ª reclamada SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME ao reclamante MARCUS TELES DE MENEZES a quantia de R$ 14.606,33 (quatorze mil, seiscentos e seis reais, e trinta e três centavos) em 07 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.868,78, a 2ª parcela no valor de R$ 1.622,95 e as demais no valor R$ 1.622,92 cada, a iniciar em 22/07/2025 e as demais todo dia 22 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 50% (cinquenta por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seus créditos.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.(valor de referência R$ 40.000,00) Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS TELES DE MENEZES -
01/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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01/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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01/08/2025 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 31/07/2025
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31/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/07/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/07/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e3355 proferido nos autos.
DESPACHO Recebo a impugnação apresentada pelo reclamante com efeito antipreclusivo, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT.
Assim, mantenho os cálculos homologados de id.655e16c.
No mais, intime-se o exequente para ciência do resultado infrutífero das pesquisas junto aos convênios judiciais, e para indicar novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou requeira o que entender de direito, devendo fornecer meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo.
Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade.
Decorrido o prazo de 15 dias para fins de impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da executada, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17).
Assim, sobrestem-se os autos com o fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada , Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS TELES DE MENEZES -
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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08/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 11/06/2025
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03/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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02/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/02/2025 12:20
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 03/02/2025
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29/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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28/01/2025 14:59
Homologada a liquidação
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28/01/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:56
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 11:56
Transitado em julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 02:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS TELES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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15/05/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 09/05/2024
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09/05/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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25/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 12/04/2024
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11/04/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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26/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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26/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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26/03/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,18
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26/03/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS TELES DE MENEZES
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26/03/2024 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS TELES DE MENEZES
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29/02/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2023 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 06/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 06/10/2023
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29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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28/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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28/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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30/08/2023 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 10:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 08:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 08:17
Audiência de instrução cancelada (08/05/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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31/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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31/03/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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28/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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13/02/2023 15:58
Audiência de instrução designada (08/05/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 15:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 13:53
Audiência de instrução cancelada (21/03/2023 16:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Replica as Contestações)
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06/07/2022 19:00
Audiência una realizada (06/07/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 16:17
Audiência de instrução designada (21/03/2023 16:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 16:17
Audiência una cancelada (06/07/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 11:12
Juntada a petição de Contestação (Marcus Teles de Menezes RT0100616 Defesa)
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06/07/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 07/10/2021
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06/10/2021 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2021 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 29/09/2021
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13/09/2021 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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13/09/2021 12:39
Expedido(a) mandado a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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24/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 23/08/2021
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20/08/2021 17:51
Audiência una realizada (20/08/2021 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2021 17:18
Audiência una designada (06/07/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2021 17:18
Audiência una cancelada (20/08/2021 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/08/2021 01:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE MAGALHAES DA SILVA DIAS em 12/08/2021
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13/08/2021 01:44
Decorrido o prazo de ERICK BLANC DIAS em 12/08/2021
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13/08/2021 01:44
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 12/08/2021
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13/08/2021 01:44
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 12/08/2021
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05/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
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04/08/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BLANC DIAS
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04/08/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MAGALHAES DA SILVA DIAS
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04/08/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
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04/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Substituição da procuração)
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03/08/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
03/08/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2021 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/08/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de recolhimento de mandado recebido de forma equivocada)
-
02/08/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao id. 06a51f3)
-
30/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
-
28/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE MAGALHAES DA SILVA DIAS em 27/07/2021
-
26/07/2021 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2021 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE MAGALHAES DA SILVA DIAS
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) mandado a(o) ERICK BLANC DIAS
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) edital a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
-
13/07/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
-
08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 01/07/2021
-
24/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
-
23/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:06
Audiência una designada (20/08/2021 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2021 09:06
Audiência una cancelada (02/07/2021 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/06/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (RETIRAR PAUTA e ENDEREÇO)
-
22/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS TELES DE MENEZES em 21/06/2021
-
16/06/2021 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2021 11:38
Expedido(a) mandado a(o) SAFETOUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
-
08/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
-
08/06/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS TELES DE MENEZES
-
08/01/2021 14:55
Audiência una designada (02/07/2021 15:00 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento da Inicial id. D5eb026)
-
28/08/2020 17:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/08/2020 13:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/08/2020 12:46
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
12/08/2020 12:46
Audiência una cancelada (30/09/2020 10:30 20 VTRJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/08/2020 09:10
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
10/08/2020 08:52
Audiência una designada (30/09/2020 10:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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