TRT1 - 0100877-55.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA em 19/08/2025
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14/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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04/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA
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04/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS
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04/08/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA em 25/07/2025
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17/07/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d167c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS em face CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para reconhecer o vínculo no período de 13/6/2024 a 16/7/2024, e condenar a 1ª Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Devolução do valor de R$831,83, descontado no TRCT; - Saldo de salário de 12 dias, férias a razão de 1/12 acrescidas de 1/3 e 13º salário à razão de 1/12, ficando autorizada a dedução do valor de R$33,08 quitado no TRCT; - Recolhimento na conta vinculada da Autora de FGTS sobre os salários do período de 13 a 18/6/2024, bem como sobre 13º salário; - Multa do art. 477, §8º da CLT.
Condeno a 1ª Ré a retificar a data de admissão na CTPS da Autora, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em face da 2ª Ré.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à 1ª Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 51,44, calculadas sobre o valor de R$ 2.571,96, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. - CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA -
11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA
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11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS
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11/07/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,44
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11/07/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS
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11/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 08:40
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA em 10/09/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
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19/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) CIRVAIHA GESTAO DE SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA
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19/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCA JAQUELINE ROCHA DE FARIAS
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15/08/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 17:40
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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