TRT1 - 0100170-90.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 04:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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05/09/2025 04:07
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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05/09/2025 04:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 29/08/2025
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28/08/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee0951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA DA SILVA, reclamante, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., primeira reclamada e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., segunda reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id 97447e4 – fls. 343/358 do PDF) em 15.07.2025, conforme intimação (id f51ce6b). A autora ofereceu embargos de declaração (id 73be35f – fls. 365/367 do PDF) em 22.07.2025, tempestivamente.
Em suma, alega omissão da sentença quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A reclamada ofereceu manifestação (id 8662fd6). Na verdade, a reclamante pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Destaca-se que os pedidos principais da reclamatória foram julgados improcedentes e o acessório segue o principal, sendo o pleito de condenação subsidiária da segunda reclamada mero pedido acessório.
Se o principal improcede, não há que se falar em pedido acessório. Portanto, nada há que ser modificado. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração da autora (id 73be35f – fls. 365/367 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0502025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA -
14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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14/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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14/08/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DA SILVA
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28/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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23/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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22/07/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100170-90.2023.5.01.0431 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi julgado IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDREA DA SILVA, reclamante, em face de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, reclamadas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA -
11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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11/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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09/07/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.572,15
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09/07/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DA SILVA
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09/07/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DA SILVA
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07/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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04/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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04/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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04/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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04/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/12/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/01/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/01/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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23/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
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23/10/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA em 22/03/2023
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15/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA
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14/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/03/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/03/2023 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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