TRT1 - 0101348-80.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdf4c5 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,05 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
06/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/08/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/08/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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22/07/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA em 21/07/2025
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21/07/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23fe547 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 - Julgar procedente o pedido de reversão da justa causa para reconhecer a rescisão do contrato sem justa causa; 3 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 11 dias; - Aviso prévio indenizado de 30, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2024 (07/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais (07/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST); - multa do art. 477, §8º, da CLT; - adicional noturno; - indenização por danos morais. 4 - Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a retificação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial e a emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar os atos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condenações em pagamentos de FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, deverão ser depositadas na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST.
Comprovado o depósito, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir alvará para levantamento dos valores somente se a modalidade de rescisão do contrato admitir a movimentação da conta.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela parte reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA -
07/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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07/07/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/07/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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07/07/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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16/06/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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10/06/2025 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:28
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 15:18
Audiência de instrução designada (28/05/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:18
Audiência una realizada (20/03/2025 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 19:43
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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05/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN ERIC TRINDADE DE SOUZA
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22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/11/2024 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:48
Audiência una designada (20/03/2025 11:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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