TRT1 - 0101131-82.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101131-82.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA -
29/08/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA em 19/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471cfcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a natureza das verbas acordadas, deixo de intimar a União.
Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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04/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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04/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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04/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/08/2025 16:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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03/08/2025 16:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 55.000,00)
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31/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4c0a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a minuta não está assinada pela reclamante e ante a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA -
07/07/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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07/07/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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07/07/2025 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 13:23
Audiência de instrução realizada (07/07/2025 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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07/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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07/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:38
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:24
Audiência de instrução designada (07/07/2025 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 15:24
Audiência inicial realizada (13/03/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/03/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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02/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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02/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MENDES DE MELLO DA SILVA
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01/10/2024 16:55
Audiência inicial designada (13/03/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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