TRT1 - 0100227-58.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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18/09/2025 16:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/09/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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03/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA FIDELIS em 29/08/2025
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26/08/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887d759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial, conforme a fundamentação supra.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por FABIANO DE SOUZA FIDELIS para condenar a reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, considerando a prescrição pronunciada, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas: horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, sem prejuízo dos reflexos nos termos da fundamentação supra;horas extraordinárias decorrentes do intervalo intrajornada suprimido, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos, conforme a fundamentação supra. Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.
Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ 2.993,10, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 119.723,83, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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15/08/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.993,10
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15/08/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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15/08/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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21/07/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452ec8c proferido nos autos.
Vistos.
Diante da manifestação das partes, devolvo o prazo de 48 horas para apresentação de memoriais.
Providencie a Secretaria novo upload da gravação da audiência realizada no dia 09/07/2025, no sistema Pje Mídias.
Não obstante, a gravação da audiência também está disponível através do link disponibilizado na própria ata de audiências, qual seja: https://trt1-jus-br.zoom.us/rec/play/BaOcSaLsEPIKZuTf6bOTC7d6SDOElyft2EKQLt0dQvmwZaDGvl9CgeAWTm7_LmwbzPtlpYBWS5-ig9L_.AbIeoWGQqetS0b2D (copie e cole no navegador) Intimem-se e, após o prazo, venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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15/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/07/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 08:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 09:24
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA FIDELIS em 18/04/2024
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01/04/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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12/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA FIDELIS
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12/03/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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