TRT1 - 0100668-98.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:28
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO MENEZES FREITAS em 12/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO MENEZES FREITAS em 08/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100668-98.2025.5.01.0082 REQUERENTE: MARCELO MENEZES FREITAS REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MARCELO MENEZES FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará e da sentença de id 11af2ae.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENEZES FREITAS -
29/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENEZES FREITAS
-
29/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENEZES FREITAS
-
25/08/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO MENEZES FREITAS
-
19/08/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/08/2025 13:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 521,67)
-
18/08/2025 13:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.019,63)
-
18/08/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.216,68)
-
18/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2416234 proferido nos autos.
Vistos etc Defiro a dilação do prazo por mais 5 dias, improrrogáveis.
Não vindo o depósito, voltem conclusos para penhora on-line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/08/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f2d9d proferida nos autos.
DECISÃO Manifestação da ré no ID 64502e6, concordando expressamente com os cálculos da parte exequente, após ser regularmente citada para ciência, conforme decisão em ID 08abf11.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 30/06/2025, no valor total devido de R$6.757,98, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$5.216,68 valor líquido devido ao reclamante; -R$1.019,63 de INSS; -R$521,67 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (IR) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENEZES FREITAS -
09/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENEZES FREITAS
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09/07/2025 11:16
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENEZES FREITAS
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05/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2025 09:02
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/06/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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