TRT1 - 0101526-81.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5d72d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.6497582, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do requerimento, assim como vem realizando os depósitos mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, devendo a reclamada realizar os demais depósitos alusivos ao crédito líquido devido ao Reclamante diretamente na conta corrente a ser informada pelo mesmo, observando-se os valores insculpidos na Decisão Homologatória de ID 3072b33, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Determino ainda a expedição de alvará em favor da Parte Autora e seu patrono, pelos depósitos existentes nos autos (ID. 7078150).
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança): RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA -
04/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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04/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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04/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:46
Iniciada a execução
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e421a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.1e1fdb2, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, assim, intime-se a ré para comprovar o pagamento do depósito de 30%, acrescido de honorários e custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento e execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA -
08/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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08/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA em 17/07/2025
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3072b33 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID d947e5f: Líquido à parte autora: R$ 18.580,99 Honorários Adv. parte autora: R$ 929,05 Total da condenação: R$ 19.510,04 Custas: R$ 390,20 Total devido pela Ré: R$ 19.900,24 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA -
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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08/07/2025 14:36
Homologada a liquidação
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04/07/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA em 02/07/2025
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10/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA em 09/06/2025
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05/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/05/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 11:01
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA em 15/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA em 05/05/2025
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24/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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12/04/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/04/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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12/04/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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20/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA em 03/02/2025
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29/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RIO 2000 LTDA
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ANDRADE DE ALMEIDA
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13/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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19/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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