TRT1 - 0100223-56.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:26
Expedido(a) rpv a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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12/09/2025 12:26
Expedido(a) rpv a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVES BRAHIM em 02/09/2025
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26/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d597562 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
A manifestação do calculista de ID. 60bf25b atualizou os cálculos de liquidação, fixando a diferença devida em R$ 1.104,27 pela 1ª ré.
Contudo, verifico que o depósito recursal mencionado (ID. b61db0b) foi realizado pela 2ª ré, e não pela 1ª ré.
Ademais, considerando o redirecionamento da execução à 2ª ré, nos termos dos despachos de IDs. 07072dd e 15d5ff2, consigno que o valor do depósito deverá, ao final, ser restituído à 2ª ré.
Ato contínuo, nos termos do Art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021, os ofícios precatórios e as requisições de pequeno valor deverão conter os dados bancários dos beneficiários.
Neste sentido, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: Juntados os dados bancários, cumpra o determinado no ID. 15d5ff2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
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22/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVES BRAHIM em 12/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d5ff2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a Riotur é uma empresa estatal municipal e que há precedente favorável do STF em reclamação envolvendo a CETRIO — ainda que sem efeito vinculante —, constata-se que esse tem sido o entendimento predominante da Suprema Corte. Assim, a fim de evitar prejuízo à habilitação da reclamante na ordem cronológica de pagamento, revejo a decisão constante no ID 07072dd no que se refere à ordem para que a 2ª ré efetue o pagamento e determino a expedição de RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
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31/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07072dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos examinados.
Considerando que a tentativa de bloqueio, sem êxito, é medida suficiente para direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, em observância à preferência legal disposta no Art. 835, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no Art. 769, da CLT.
Ressalto que corroboram com o entendimento, ora aplicado, o Enunciado da Súmula de Nº 12, desse Eg.
Tribunal, bem como algumas ementas extraídas do sitio deste regional, senão vejamos: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
A citação da devedora principal para pagamento da dívida trabalhista, sem que tenha cumprido a ordem judicial, e a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade através do sistema BacenJud, sem êxito, autorizam o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. (TRT 1ª Região, Quarta Turma, AP- 0012375-94.2013.5.01.0205, Rel.
Des.
TANIA DA SILVA GARCIA, Data da Publicação: 06.03.2018) IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Assim, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, de imediato. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0004505-06.2014.5.01.0482, Rel Des.
LEONARDO DIAS BORGES, Data da Publicação: 20.04.2018) Nesses termos, determino o direcionamento da execução em face da 2ª Reclamada (RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA), responsável subsidiária, para fins de cumprimento da obrigação imposta na coisa julgada.
Assim, intime-se a Segunda Ré para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, em consonância com os valores estabelecidos na atualização de id. 60bf25b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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08/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/07/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/06/2025 11:19
Iniciada a execução
-
18/06/2025 11:19
Homologada a liquidação
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18/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 16/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVES BRAHIM em 02/06/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
22/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/05/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 13:41
Transitado em julgado em 06/05/2025
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19/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 01/03/2024
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28/02/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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16/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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16/02/2024 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA ALVES BRAHIM sem efeito suspensivo
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05/02/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 01/02/2024
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11/01/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
19/12/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
19/12/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
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19/12/2023 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,60
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19/12/2023 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA ALVES BRAHIM
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19/12/2023 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA ALVES BRAHIM
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVES BRAHIM em 13/11/2023
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04/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/10/2023 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 13:07
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
-
11/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/09/2023 08:51
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVES BRAHIM
-
23/08/2023 15:42
Declarada a incompetência
-
23/08/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2023 15:10
Encerrada a conclusão
-
15/05/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/05/2023 14:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/05/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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