TRT1 - 0100922-76.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/09/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/09/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541bef5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço dos recursos ordinários de #id:122adbb e #id:d7b6b0d, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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21/07/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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18/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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16/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995f9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por VERA LUCIA DE OLIVEIRA em face AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar arguida pela defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a primeira reclamada e o segundo reclamado (subsidiariamente) ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo das reclamadas no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 300,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/07/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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29/05/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/05/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/05/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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19/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 11:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SONIA LIMA DE BARCELOS VIANA
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15/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/12/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/12/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/12/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/05/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 19:13
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/05/2024 19:13
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 17:37
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/02/2024 17:37
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/02/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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01/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/09/2023 14:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/09/2023 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 08:59
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/09/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/09/2023 14:10
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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