TRT1 - 0100189-94.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8739b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796d31a proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3f0e9 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Proferida decisão para que surta os devidos e legais efeitos, os valores foram adequados conforme determinação do Acórtdão, planilha ID c2b4558, o que perfaz um total de R$ 36.387,85, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 22.859,87. - Honorários adv. recte.
R$ 2.704,39 IRPF: R$ 22,35 - Honorários periciais: R$ 2.996,36 IRPF: R$ 65,05 - FGTS: recolher R$ 3.684,43 - INSS: recte.
R$ 723,09 INSS: R$ 3.332,31 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
02/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025
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03/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/04/2025 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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31/01/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024
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09/12/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO MONNERAT NETTO em 22/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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04/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MONNERAT NETTO
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29/10/2024 15:31
Conhecido o recurso de JULIO MONNERAT NETTO - CPF: *38.***.*36-24 e provido em parte
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:52
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/08/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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