TRT1 - 0100898-38.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de RESPECT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIOS DA SILVA em 01/09/2025
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26/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RESPECT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO VINICIOS DA SILVA
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 07:09
Audiência una designada (30/09/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 07:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RESPECT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS DA SILVA
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21/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/08/2025 13:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/08/2025 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS DA SILVA
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25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RESPECT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS DA SILVA
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIOS DA SILVA em 24/07/2025
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21/07/2025 20:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8525b7b proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIOS DA SILVA -
15/07/2025 08:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS DA SILVA
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15/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/07/2025 15:23
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:53
Audiência una designada (26/08/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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