TRT1 - 0100953-25.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1f1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da análise da petição #a874bd6, observa-se que a parte autora requereu a extinção do feito.
O pedido de desistência da ação é facultado à parte autora quando não mais pretende a sua continuidade, desde que a contestação ainda não tenha sido oferecida pela parte contrária, como se observa no presente processo.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HMI CONSTRUSERV E SERVICOS LTDA -
15/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) HMI CONSTRUSERV E SERVICOS LTDA
-
15/07/2025 08:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/07/2025 08:10
Extinto o processo por homologação de desistência
-
15/07/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 14:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 18:11
Juntada a petição de Desistência da ação
-
11/07/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/07/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 13:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101432-75.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:18
Processo nº 0102021-71.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Proenca de Figueiredo Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:19
Processo nº 0214500-10.2009.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 09:58
Processo nº 0214500-10.2009.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2009 00:00
Processo nº 0101219-46.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Bianchi da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 16:10