TRT1 - 0100894-61.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 18/09/2025
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05/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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03/09/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cdb3f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DE MELLO CABRAL -
20/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE MELLO CABRAL
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20/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2879da proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA -
07/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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07/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 11:16
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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02/12/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN DE MELLO CABRAL sem efeito suspensivo
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01/12/2024 21:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 28/11/2024
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27/11/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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12/11/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE MELLO CABRAL
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12/11/2024 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/11/2024 22:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN DE MELLO CABRAL
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12/11/2024 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN DE MELLO CABRAL
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04/11/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/11/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2024 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/04/2024
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10/04/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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03/04/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 22/11/2023
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03/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NAXOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de SUELEN DE MELLO CABRAL em 31/10/2023
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24/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE MELLO CABRAL
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21/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/10/2023 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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