TRT1 - 0101051-40.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101051-40.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: FRANCISCO ROSA DE SOUZA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ROSA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 26/01/2026 14:00h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 Outrossim, ficam as partes cientes que trarão suas testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Fica, desde já, determina do que o convite somente surtirá os efeitos legais mediante confirmação de entrega ou de recebimento pelo destinatário, anexado no processo sem sigilo, sob pena de exclusão, conforme Resolução do CSJT 185/2017.
No caso do convite feito pelo WhatsApp, deverá ser possível visualizar o nome do destinatário, bem como a mensagem de que será aplicada multa de um salário mínimo, em caso de falta injustificada, além dos dados de CPF, endereço com CEP e telefone.INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 11 de setembro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROSA DE SOUZA -
11/09/2025 14:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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11/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA DE SOUZA
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11/09/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (26/01/2026 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e5060 proferido nos autos.
Retire-se a determinação da parte final da tutela, intimando-se a 2a reclamada a proceder o bloqueio, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu, até o limite de R$51.751,87, em 10 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$1.000,00, devendo informar nos autos.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 22:41
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ROSA DE SOUZA
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROSA DE SOUZA em 24/07/2025
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09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e3f68 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para seja expedido ofício para liberação do seguro desemprego e arresto cautelar em face de terceira.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades e divulgação de lista com a dispensa imotivada: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
Na lista anexada junto ao comunicado da empresa consta o nome do autor.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Defiro ainda, o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se Petrobras para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$51.751,87, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROSA DE SOUZA
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08/07/2025 14:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO ROSA DE SOUZA
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03/07/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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17/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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06/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/06/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/06/2025 19:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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