TRT1 - 0101115-85.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/08/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101115-85.2023.5.01.0202 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
30/07/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0201ec3 proferida nos autos.
ROT 0101115-85.2023.5.01.0202 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS ANA PAULA PINA CORREIA (RJ108710) DIONISIO SANTANA DOS SANTOS (RJ144558) Recorrido: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Recorrido: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO RECURSO DE: RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2ff498e; recurso apresentado em 20/06/2025 - Id f58e741).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação da(o) artigos 186, 927 e 942 do Código Civil; artigos 9, 2 e 3 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial. - Súmula 281 do TCU.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS -
14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS
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14/07/2025 10:34
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS
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09/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/06/2025
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20/06/2025 08:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/06/2025 08:05
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2025 08:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:11
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS
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05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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20/05/2025 08:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MDC)
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/12/2024
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07/11/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC )
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS em 06/11/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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10/10/2024 16:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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10/10/2024 16:53
Conhecido o recurso de RAFAEL ALVES FARIA DE ASSIS - CPF: *55.***.*07-02 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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27/07/2024 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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